Sim, é possível processar um cliente pedindo indenização por dano moral. Contudo, essa possibilidade está atrelada às hipóteses de processo.
O fornecedor de produtos e/ou serviços poderá processar um cliente por dano moral, quando constatar que houveram excessos nas reclamações e exposição injusta da empresa.
Atualmente, com as redes sociais e sites de reclamação, é comum que os clientes cometam excessos em suas reclamações através da internet. Desta forma, para comprovar o dano moral, a empresa poderá salvar as reclamações para demonstrar em juízo.
Haverá excesso na reclamação sempre que o cliente utilizar expressões que ofendam a honra da empresa e/ou de seus funcionários, ou nas hipóteses em que forem atribuídos fatos mentirosos a fim de prejudicar a empresa.
As empresas podem processar seus clientes, por dano moral, sempre que identificar excessos cometidos por estes, principalmente quando houver ofensa à honra ou atribuição de fato mentiroso à empresa e seus funcionários.
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